As formas alternativas de resolução de conflitos estimuladas pelo novo Código de Processo Civil provocarão mudanças profundas nos procedimentos tributários, agilizando-os e diminuindo seus custos.
Quem diz isso é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Ele encerrou, nesta sexta-feira (9/12), o XIII Congresso do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, que ocorreu em São Paulo.
Para o ministro, o novo CPC “teve uma ousadia legislativa que não se via há muito tempo no processo civil” ao dar tanto peso a meios de resolução de conflitos como arbitragem, conciliação e mediação. Ao fazer isso, afirmou Navarro, a norma priorizou a resolução definitiva de um problema, o que não ocorre com a sentença, da qual se pode recorrer e é preciso executar.
E essa mudança de foco deverá beneficiar, e muito, o processo tributário, avaliou o magistrado. Caso o Fisco tente negociar com os contribuintes, apontou, a arrecadação aumentará, e os custos processuais cairão. Além disso, essa “revolução cultural” ajudará a desafogar os tribunais, destacou Navarro.
Procedimento especial
No mesmo evento, o juiz no Ceará Mantovanni Colares Cavalcanti declarou ser contrário à aplicação subsidiária de normas processuais em mandados de segurança. A seu ver, quem opta por essa ação constitucional deve seguir seus ritos à risca, sem pedir o uso de regras do procedimento ordinário.
Dessa maneira, disse o juiz, não há necessidade de se ouvir a outra parte quando ficar demonstrada a violação — ou não violação — de direito líquido e certo. Se for necessário provar a garantia desrespeitada, não há certeza dela, e o MS não é o mecanismo adequado para reivindicá-la, argumentou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2016, 20h02
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