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Depois de diversos adiamentos, o Superior Tribunal de Justiça pôs fim a uma fase da disputa bilionária entre as famílias Gradin e Odebrecht, tida como o maior conflito societário do país. Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (17/12), os ministros foram favoráveis à arbitragem como meio de solução da disputa envolvendo Graal Participações e Kieppe Participações.
Durante cinco anos, os grupos travaram a disputa, que teve início com a tentativa irregular da Kieppe de comprar a participação acionária de 20,6% da Graal no Grupo Odebrecht. No STJ, a Odebrecht, por meio da Kieppe Participações, tentava desqualificar o início da arbitragem, que estava prevista em contrato para resolver divergências.
A Gradin foi assessorada no caso pelos advogados Rannery Lincoln Gonçalves Pereira e Eduardo Ferrão, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados e, do advogado Modesto Carvalhosa, do Carvalhosa e Eizirik Advogados. Para Gonçalves Pereira, trata-se de um importante precedente para os meios alternativos de resolução de conflitos. “A questão vencida por nós é também uma vitória da arbitragem decidida pelo STJ. O litígio agora sai do Judiciário e vai pra arbitragem”, explica.
Entenda a disputa
O caso vem sendo tratado como a maior disputa acionária do país. Em 1991, quando a Construtora Norberto Odebrecht abriu seu capital e tornou-se uma empresa com ações negociadas em bolsa, foi constituída uma holding, a Odbinv, e os sócios da construtora viraram acionistas. A família Gradin, representada na sociedade pela empresa Graal Participações, detém 20,6% das ações da holding. Os Odebrecht, por meio da Kieppe Participações, detêm em torno de 62%. A origem da briga está no fato de a Kieppe, em 2010, ter feito uma oferta de compra da fração dos Gradin.
As participações de ambas as empresas da Odbinv são compostas por ações ordinárias (com direito a voto, mas sem preferência na compra de ações) e ações preferenciais (com preferência na compra de participação, mas sem direito a voto na assembleia). Em 2000, quando os acionistas da Odebrecht S.A. decidiram fechar o capital da construtora, o fizeram por meio de permuta de papeis com a Kieppe. Isso daria à empresa preferência no direito de compra de ações.
É esse direito a origem da disputa. Em 2010, a oferta da Kieppe pela fração da Graal na Odebrecht S.A. foi feita com base em uma avaliação feita pelo banco Credit Suisse. Pela conta feita nessa avaliação, os 20% dos Gradin equivaleria a US$ 1,6 bilhão. Os Gradin não quiseram vender, alegando que os Odebrecht estavam tentando “forçar seu direito de compra”.
Os Gradin citam uma cláusula do contrato de acionistas que diz que “dúvidas ou divergências surgidas deste Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto na cláusula oitava”. E os Odebrecht dizem que a cláusula oitava estabelece que, ocorrendo descumprimento das obrigações assumidas no acordo de acionistas, poderá a parte prejudicada obter decisão judicial para suspender ou cancelar registro de transferência de ações ou suprir a vontade da parte que se recusar a cumprir qualquer das obrigações assumidas no acordo.
Para os Odebrecht, a discussão sobre a entrega das ações não está englobada na cláusula arbitral do contrato. Para os Gradin, está. Eles dizem que a intenção da família Odebrecht nesse caso é rediscutir uma cláusula contratual assinada pelos membros da família que são acionistas. Afirmam que, do ponto de vista institucional, o que está em jogo é a própria arbitragem.
Diante da negativa dos Gradin, os Odebrecht foram à Justiça com um pedido de entrega das ações em troca do dinheiro. Grosso modo, foram pedir que o Judiciário ordene à Graal vender sua participação na holding.
Os Gradin afirmam que o contrato é claro em estabelecer o juízo arbitral como foro para essas discussões, e por isso os Odebrecht não poderiam ter ido à Justiça. Primeira e segunda instâncias deram razão aos Gradin.
No recurso especial apresentado ao STJ, a Kieppe (Odebrecht) reclama que o contrato foi assinado por todos os acionistas, inclusive os Gradin, e todos aceitaram as condições.
Recurso Especial 1.331.100
Por Sérgio Rodas, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2015, 20h20

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