RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 03/2022

 

Em relação a realização de atendimento presencial e alteração de tabela de custas:

Considerando que o endereço da Rua Equador, n. 277, sala 201, Centro, município de Timbó/SC não será mais a sede física da CCSC;

Considerando que, a partir de 30/09/2022, a CCSC passará a atuar na prestação de serviços de administração de conflitos jurídicos de forma on line;

Considerando que essas medidas veem de encontro para o melhor atendimento a todos os usuários, partes e advogados, facilitando o dia a dia e tornando a participação nos procedimentos ainda mais produtiva;

Considerando que de acordo com a Resolução Administrativa 02/2022 as sessões de pré-mediação e mediação e as audiências de arbitragem ocorrerão de forma on line, após agendamento;

Considerando que de acordo com a referida Resolução, as partes podem optar em realizar atendimento/audiência presencial, desde que definam um local antecipadamente e recolham as devidas custas;

A Diretoria da CCSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Do atendimento presencial e pagamento de custas:

  1. Quando as partes solicitarem, poderá haver atendimento, sessões de mediação ou audiências de arbitragem na forma presencial, desde que, todos os envolvidos elejam um local de comum acordo e que recolham antecipadamente as custas de locação do mesmo.
  2. A título de sugestão, as partes poderão eleger para os atendimentos presenciais a sala de reuniões da ACIMVI – localizada na cidade de Timbó, devendo a reserva ser efetuada no mínimo com 48 horas de antecedência, e recolhendo o valor referente às horas utilizadas (atualmente: R$30,00 a hora).
  3. Cabe às partes também escolherem outro local na cidade de Timbó e/ou em outra cidade, desde que o ambiente ofereça estrutura mínima necessária para a realização do ato, como por exemplo: mesa, cadeiras, estrutura para aparelhos eletrônicos, impressora, banheiro, ar-condicionado e outros elementos que seja importante para o bom funcionamento do ato.
  4. Poderá ainda nesses casos ser cobrado valor de deslocamento por parte do conciliador/mediador/árbitro, conforme a necessidade e sempre previamente combinado entre os envolvidos.

Timbó, 26 de setembro de 2022.

DIRETORIA CCSC