RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 02/2022

 

Nova organização administrativa e normas para o processamento eletrônico dos procedimentos

Considerando que o endereço da Rua Equador, 277, sala 201, Centro, Município de Timbó/SC não será mais a sede física da CCSC;

Considerando que, a partir de 30/09/2022, a CCSC passará a atuar na prestação de serviços de administração de conflitos jurídicos de forma on line;

Considerando que essas medidas vem de encontro para o melhor atendimento a todos os usuários, partes e advogados, facilitando o dia a dia e tornando a participação nos procedimentos ainda mais produtiva;

A Diretoria da CCSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Da Sede 

  1. A Câmara de Conciliação de Santa Catarina, a partir de 30/09/2022, passará a atuar na prestação de serviços de administração de conflitos jurídicos de forma on line.
  2. Fica desativada a sede física da Rua Equador, 277, sala 201, Centro, Município de Timbó/SC. 2.1 No entanto, todo contrato em que houver cláusula indicando esse endereço permanece válida.

 

Do peticionamento e processamento eletrônico

  1. Todo peticionamento e processamento dos procedimentos ocorrerá eletronicamente através do site www.camaradeconciliacaodesc.com.br.
  2. No site acima referido, os interessados deverão  utilizar na aba: ATENDIMENTO ON LINE, as seguintes opções: ENVIAR CASO, CONSULTAR CASO EM ANDAMENTO, VALIDAR DOCUMENTO, CONSULTAR CONVITE e FALE CONOSCO.
  3. Haverá equipe para atendimento, através dos meios eletrônicos (e-mail, whats), sempre atualizados no site.

5.1 O horário de atendimento é das 08:00 às 12:00horas, de segunda a sexta-feira.

 

Das sessões de conciliação, mediação e audiências de arbitragem on line

  1. As sessões de pré-mediação e mediação ocorrerão de forma on line, após agendamento, através de aplicativo próprio, sem gravação.
  2. As audiências de arbitragem ocorrerão de forma on line, após agendamento, através de aplicativo próprio, de preferência com gravação, desde que autorizada por todos os envolvidos. 

7.1 A gravação será realizada pela Secretaria da CCSC e ficará disponível às partes. 

 

Do atendimento presencial

  1. Quando as partes solicitarem, poderá haver atendimento, sessões de mediação ou audiências de arbitragem na forma presencial, desde que, todos os envolvidos elejam um local de comum acordo e que recolham antecipadamente as custas de locação do mesmo. 

8.1 Poderá ainda nesses casos ser cobrado valor de deslocamento por parte do conciliador/mediador/árbitro, conforme a necessidade e sempre previamente combinado entre os envolvidos. 

 

Timbó, 05 de setembro de 2022.

 

Gabriela B. Purim Roeder                                                                    Amanda Luiza Schaade

 

Sócias e Diretoras da CCSC