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Com o objetivo de garantir que os árbitros responsáveis pelo processo não tenham nenhum impedimento para fazer o trabalho, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) adicionou um artigo ao seu regulamento. Trata-se de uma recomendação para que, caso os custos arbitrais de um das partes esteja sendo bancada por terceiros, que isso seja informado para todos os envolvidos.
Como descreve o artigo, é uma recomendação. Ninguém será obrigado a revelar que está sendo financiado por um terceiro, explica Carlos Forbes, presidente da CAM-CCBC. Para isso, uma punição teria que ser estipulada, coisa que a instituição não está disposta e nem convencida a adotar. A CCI, principal centro internacional de arbitragem, também criou orientação recomendando que as partes contem quem as financia.
“O objetivo é o árbitro saber de todo mundo que está participando do processo. Pode acontecer da duas empresas estarem nesse processo e uma delas ser financiada por um centro dirigido por alguém que é próximo ao árbitro escolhido. Com esse procedimento de se contar quem financia o processo, se for o caso, o árbitro se declararia impedido e evita problemas futuros”, contou Forbes em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Acesso para quem não pode
No Brasil já existem pelo menos quatro fundos que financiam processos de arbitragem. Em troca, cobram percentual das indenizações que estão em jogo. Com a crise econômica, tem aumentado a procura por esse modo de viabilizar o processo, principalmente no setor da construção civil.
A advogada Adriana Braghetta, sócia da área de arbitragem do L.O. Baptista-SVMFA, conta que algumas vezes são as próprias partes que procuram os advogados e pedem que indiquem esses fundos. Outras vezes são os próprios fundos que vão até os advogados para consultá-los se determinado caso que chegou até eles tem a possibilidade de ser vencido. Se a avaliação for positiva, pagam taxas e honorários.
“Muitas vezes, a empresa dedica todos os seus esforços e recursos em uma obra. Caso haja algum problema contratual, seu fluxo de caixa está muito baixo para bancar uma arbitragem. Resta recorrer a esses fundos. Vejo com bons olhos essa dinâmica, pois permite o acesso a jurisdição com bons advogados quem não poderia fazer isso naquele momento”, analisa Adriana.
Como resultado de uma arbitragem, mesmo complexa, não costuma demorar mais que três anos, o financiamento de arbitragens alheias tem atraído investidores que esperam o retorno a curto e médio prazo. A prática começou a ser detectada em 2011 e a tendência é continuar crescendo nos próximos anos.
Clique aqui para ler a norma da CAM-CCBC.
Por Fernando Martines, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2016, 12h12

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