*Artigo originalmente publicado na edição de 22 de dezembro de 2017 do jornal Folha de S.Paulo com o título A oportunidade da mediação
O atual ambiente complexo que domina o país é alimentado por fatores como os incessantes escândalos de corrupção, a incompetência de gestão e uma cultura que prioriza o litígio em detrimento da busca pelo entendimento.
Para os dois primeiros problemas, já está em curso um amplo debate sobre as formas de combatê-los. Já a discussão sobre a necessidade de acabar com a cultura da litigiosidade, no entanto, tem sido relegada ao segundo plano, como se não exercesse influência sobre aspectos fundamentais para a vida do país e de suas instituições. A superação da crise e do cenário conflagrado depende da adoção urgente de uma cultura de conciliação.
O Judiciário sofre as consequências dessa cultura do conflito. A prova disso está no grande número de processos que inundam os tribunais brasileiros, emperrando as engrenagens da Justiça. São mais de 100 milhões de ações judiciais tramitando.
Mas a persistência desse péssimo hábito dentro do sistema de Justiça não é um processo isolado. Ele faz parte do contexto mais amplo de intensificação dos conflitos sociais, do avanço da intolerância e dos extremismos.
Nos últimos anos, a litigiosidade deixou de ser inerente à Justiça, aumentando sua presença em outros ambientes fundamentais para o desenvolvimento nacional. O Congresso tornou-se palco de intensa disputa puramente político-eleitoral entre os partidos, sem que houvesse a necessária contrapartida em diálogos e projetos em prol do país.
As próprias instituições da República protagonizaram, entre elas e dentro delas, preocupantes episódios de atrito e descoordenação.
Neste momento delicado, a busca pela mediação e pelo entendimento é a alternativa ao aprofundamento da crise e à paralisação das estruturas democráticas.
Por isso, pode partir do mundo jurídico a iniciativa de dar o bom exemplo necessário para a virada deste capítulo conturbado da história brasileira. Essa contribuição seria a atuação mais contundente contra a litigância excessiva.
Nosso país tem um rico arcabouço de leis e ferramentas legais que permitem a resolução dos conflitos com diálogo e acordo. Mas essas inovações positivas não foram, ainda, acompanhadas da necessária mudança cultural.
Os agentes do sistema judicial precisam estar comprometidos com a busca por soluções consensuais para as disputas entre indivíduos e entre empresas, que não precisam sempre da tutela estatal para fazer suas composições. Costumeiramente, aliás, as pessoas conseguem chegar a boas soluções consensuadas no dia a dia.
São inúmeras as vantagens da autocomposição dos conflitos. Além de poupar o desgaste emocional de manter um litígio por tempo indeterminado, as partes economizam o tempo que seria gasto em trâmites e formalidades.
Há, inclusive, a possibilidade de resolver tudo sem a apresentação de provas e documentos. Inúmeros países já incentivam esses métodos com sucesso, conseguindo desafogar seus Judiciários —outra demanda urgente do Brasil.
A iniciativa de promover a mediação na esfera judicial certamente transbordará os limites dos tribunais e servirá de referência à sociedade em todas as suas dimensões.
Menos conflitos e mais tolerância, com o respeito sincero à opinião divergente. A tônica necessária para a superação da crise é a busca pelo entendimento. Isso vale para as esferas judicial e política.
Os estadistas sabem que o caminho da autocomposição costuma ser mais produtivo. Espera-se que as oportunidades de mediação sejam estimuladas e aproveitadas daqui em diante, com o estímulo necessário vindo do meio jurídico. Afinal, uma boa conversa tende a ser melhor do que qualquer briga.
* Texto atualizado às 17h55 do dia 22/12/2017 para correção do título.
Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, doutor pela Universidade de Salamanca (Espanha) e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2017, 13h20
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Para que se possa chegar a um consenso diante de uma situação de atrito não basta a presença de um mediador e a intenção das partes. Utilizar técnicas de negociação e manter a comunicação Leia mais…
O Regimento Interno, juntamente com a Convenção do Condomínio, é uma das principais normas que disciplina as regras e deveres aplicadas aos condôminos. Trata-se de norma cuja existência é imposta por lei (artigo 1.334, inciso V, do Código Civil)...
Há um crescente aumento de substituição de funcionários terceirizados por Microempreendedores Individuais (MEI) ou pelo SIMPLES Nacional nos condomínios, visando, principalmente, a redução de custos.
AVISO DE COOKIES
Utilizamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Para conhecer nosso termo de uso e política de privacidade clique aqui.
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Cookie
Duração
Descrição
cookielawinfo-checkbox-analytics
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional
11 months
The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance
11 months
This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy
11 months
The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.