Estamos vivenciando um momento único em nossas vidas ao atravessar essa pandemia do COVID-19. Reinventar a rotina com agilidade, e capacidade de aprender rápido novas formas de atuação perante o mercado, são habilidades exigidas de quem pretende sobreviver economicamente.
A situação traz dúvidas, medos e problemas. As pessoas estão estressadas pensando em preservar a sua saúde e de seus entes queridos e ao mesmo tempo pensando em pagar as contas, honrar seus compromissos e receber seus valores pendentes.
Quando a pessoa está estressada e preocupada ela perde a capacidade de comunicação e empatia, e isso dificulta a solução dos problemas, podendo inclusive, piorar.
A colaboração entre as pessoas e o bom senso são essenciais nessa fase tortuosa, por isso importante você se cercar de boas assessorias, tanto contábil, jurídica e imobiliária.
A judicialização das situações contratuais ocorridas por conta dessa pandemia levarão anos para serem resolvidas, e não garante que se resolva a problemática no seu âmago.
Muitas entidades tais como SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), FACISC (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), bem como os mais renomados da economia vem alertando para o congestionamento do Judiciário na pós-pandemia e orientando que se evite judicializar essas questões. É um chamamento à civilidade.
Se você hoje possui algum problema contratual pode procurar por si, ou através de sua assessoria, uma CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM PRIVADA, que através de técnicas próprias poderá ajudar a resolver o problema.
A legislação brasileira prevê várias opções de resolução de problemas de forma ágil e extrajudicial (fora da Justiça), tais como: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, “DISPUTE BOARDS” e ARBITRAGEM.
A proposta é disponibilizar às pessoas a possibilidade de resolver seus problemas de forma mais tranquila e personalizada.
Esses procedimentos são seguros, rápidos, econômicos, feitos por escrito e com validade jurídica, sem contar que o ambiente de uma Câmara Privada é mais propício para a celebração de um acordo do que o ambiente judicial.
Gabriela Purim Roeder
Advogada e sócia-proprietária da Câmara de Conciliação de Santa Catarina
gbpurim@yahoo.com.br