RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 02/2022
Nova organização administrativa e normas para o processamento eletrônico dos procedimentos
Considerando que o endereço da Rua Equador, 277, sala 201, Centro, Município de Timbó/SC não será mais a sede física da CCSC;
Considerando que, a partir de 30/09/2022, a CCSC passará a atuar na prestação de serviços de administração de conflitos jurídicos de forma on line;
Considerando que essas medidas vem de encontro para o melhor atendimento a todos os usuários, partes e advogados, facilitando o dia a dia e tornando a participação nos procedimentos ainda mais produtiva;
A Diretoria da CCSC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Da Sede
- A Câmara de Conciliação de Santa Catarina, a partir de 30/09/2022, passará a atuar na prestação de serviços de administração de conflitos jurídicos de forma on line.
- Fica desativada a sede física da Rua Equador, 277, sala 201, Centro, Município de Timbó/SC. 2.1 No entanto, todo contrato em que houver cláusula indicando esse endereço permanece válida.
Do peticionamento e processamento eletrônico
- Todo peticionamento e processamento dos procedimentos ocorrerá eletronicamente através do site www.camaradeconciliacaodesc.com.br.
- No site acima referido, os interessados deverão utilizar na aba: ATENDIMENTO ON LINE, as seguintes opções: ENVIAR CASO, CONSULTAR CASO EM ANDAMENTO, VALIDAR DOCUMENTO, CONSULTAR CONVITE e FALE CONOSCO.
- Haverá equipe para atendimento, através dos meios eletrônicos (e-mail, whats), sempre atualizados no site.
5.1 O horário de atendimento é das 08:00 às 12:00horas, de segunda a sexta-feira.
Das sessões de conciliação, mediação e audiências de arbitragem on line
- As sessões de pré-mediação e mediação ocorrerão de forma on line, após agendamento, através de aplicativo próprio, sem gravação.
- As audiências de arbitragem ocorrerão de forma on line, após agendamento, através de aplicativo próprio, de preferência com gravação, desde que autorizada por todos os envolvidos.
7.1 A gravação será realizada pela Secretaria da CCSC e ficará disponível às partes.
Do atendimento presencial
- Quando as partes solicitarem, poderá haver atendimento, sessões de mediação ou audiências de arbitragem na forma presencial, desde que, todos os envolvidos elejam um local de comum acordo e que recolham antecipadamente as custas de locação do mesmo.
8.1 Poderá ainda nesses casos ser cobrado valor de deslocamento por parte do conciliador/mediador/árbitro, conforme a necessidade e sempre previamente combinado entre os envolvidos.
Timbó, 05 de setembro de 2022.
Gabriela B. Purim Roeder Amanda Luiza Schaade
Sócias e Diretoras da CCSC