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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizaram reunião em Brasília com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administração Direta e Indireta para debater sobre as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação e suas efetivações.
A discussão permeou a atuação dos conciliadores e determinou que para atuar na Justiça Federal como mediador estabelece-se a exigência de graduação em curso superior há, pelo menos, dois anos conforme a Lei de Mediação, mas que tal determinação não deverá ser aplicada aos conciliadores, “considerando a natureza objetiva dos conflitos sujeitos à conciliação”.
A decisão no que tange os conciliadores faz-se como medida a permitir que recém-formados possam inscrever-se nos editais públicos para capacitação de conciliadores no âmbito da Justiça Federal, permitindo o crescimento do número desses profissionais no País. O enunciado foi aprovado por unanimidade pelos participantes da reunião, que deverão votar a respeito de outros enunciados sobre a temática da Conciliação e Mediação nas próximas semanas, como, por exemplo, a utilização da conciliação virtual.
Conselho Nacional de Justiça
Fonte: Empório do Direito, 24/04/2016

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