A atual legislação brasileira bem como o próprio Poder Judiciário buscam agilidade na resolução de conflitos aos cidadãos.

A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) bem como no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), contemplam a possibilidades de resolução de conflitos extrajudicialmente, ou até durante o curso de um procedimento judicial que se arrasta junto aos fóruns ou tribunais.

As leis acima mencionadas tem como principal proposta desafogar o Poder Judiciário, principalmente no que diz respeito a conflitos particulares, deixando que este Poder tão importante para a nação cumpra seu papel resolvendo questões que são de interesse de toda sociedade, como por exemplo, os inúmeros casos de corrupção que assolam o país.

Essa é uma das razões que a sociedade deve buscar resolver seus conflitos de forma menos onerosa e burocrática utilizando-se dessas ferramentas que estão a disposição de todos e amparados por lei, que são os meios alternativos de soluções de conflitos, sejam eles junto aos centros judiciários para resolução de conflitos, câmaras de conciliação ou junto a mediadores qualificados para auxiliar na busca de um acordo.

O Poder Judiciário possui aproximadamente 105 milhões de processos, sendo que quase metade desses processos poderiam ser resolvidos extrajudicialmente. Diante da pouca perspectiva para redução destes números, as legislações já mencionadas buscam incentivar o uso alternativo para resolução desses conflitos o que também não deixa de ser um ato de cidadania, em prol da pacificação social e da justiça.

Permitir ao cidadão que ele escolha por si mesmo a forma de como resolver seus conflitos, independente de espécie e valor, é, por excelência, seu pleno e fundamental direito.

 

Autora: Barbara Hochheim (barbara@flipp.com.br)

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