O Que é Arbitragem:

As formas adequadas de resolução de conflitos tem referência histórica na mitologia grega e até mesmo na Bíblia, antecedendo a própria instituição da justiça estatal.

No Brasil, a arbitragem, foi instituída na época da colonização portuguesa (Ordenações Filipinas -1603) e desde lá esteve prevista em várias legislações, sendo que atualmente é regulamentada pela Lei Federal n. 9.307/96 com alterações ocorridas pela Lei Federal n. 13.129/15.

Na arbitragem, o caso é solucionado em uma Câmara Privada por um Árbitro ou Tribunal Arbitral que emite decisão com força de sentença judicial, ou seja, é um título executivo judicial. Como o método é privado, são as partes que elegem o Árbitro ou Tribunal Arbitral, imparcial e com experiência na área para analisar e decidir o caso.

É aplicada na solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis e pode ser utilizada quando prevista em contrato (cláusula arbitral) ou quando inexistindo a cláusula, as partes firmam um compromisso arbitral.

Geralmente o Árbitro busca a conciliação entre as partes, porém, não havendo acordo, é então instaurada a fase probatória/instrução processual podendo os advogados exaurirem as provas, encaminhando o caso a uma solução mais justa. Após essa fase, é emitida a decisão arbitral que tem força de sentença judicial.

O prazo para a sentença é definido pelas partes, caso não estabelecido, a lei determina que seja no máximo de 6 meses. Causas mais complexas podem levar até 2 ou 3 anos.

Casos envolvendo empresas, multinacionais, contratos de grande monta, contratos imobiliários e de construção civil buscam a arbitragem para resolver seus conflitos de forma segura e célere.

Vantagens:

  • Especialização do árbitro/tribunal arbitral;
  • Exaurimento de provas pelos advogados;
  • Agilidade na sentença.