Modelo de Cláusula Arbitral

I – CLÁUSULA PADRÃO DE ARBITRAGEM:
Qualquer litígio originário ou relacionado ao presente contrato, inclusive quanto a sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ACIMVI, com sede na Rua Duque de Caxias, n.830, sala 108, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, de acordo com os termos do seu Regulamento, e em observância à legislação pertinente.

II. CLÁUSULA DETALHADA DE ARBITRAGEM:

1. Qualquer controvérsia oriunda deste contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por arbitragem.

1.1 A arbitragem será administrada pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ACIMVI, com sede na Rua Duque de Caxias, n.830, sala 108, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, de acordo com os termos do seu Regulamento.

1.2 O tribunal arbitral será constituído por [um/três ?] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento da Câmara.

1.3 A arbitragem terá sede em Timbó, Santa Catarina.

1.4 O procedimento arbitral será conduzido em língua portuguesa.

1.5  [lei aplicável ?]

III – CLÁUSULA PADRÃO ESCALONADA MED-ARB.:

1. Qualquer controvérsia originária ou relacionada ao presente contrato, inclusive quanto a sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ACIMVI, com sede na Rua Duque de Caxias, n.830, sala 108, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, de acordo com os termos do seu Regulamento, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores desta Câmara, indicado na forma das citadas normas.

2. A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada por esta Câmara, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem.

IV. CLÁUSULA DETALHADA ESCALONADA MED-ARB.:

1. Qualquer controvérsia originária ou relacionada ao presente contrato, inclusive quanto a sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ACIMVI, com sede na Rua Duque de Caxias, n.830, sala 108, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, de acordo com os termos do seu Regulamento, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores desta Câmara, indicado na forma das citadas normas.

2 A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada por esta Câmara, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem.

2.1 A arbitragem será administrada por esta Câmara e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento de Arbitragem.

2.2 O tribunal arbitral será constituído por [um/três ?] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento.

2.3  A arbitragem terá sede em Timbó, Santa Catarina.

2.4 O procedimento arbitral será conduzido em língua portuguesa.

2.5  [lei aplicável ?]

V. CLÁUSULA PADRÃO DE ARBITRAGEM ENVOLVENDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1. Qualquer disputa oriunda deste contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por arbitragem, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/96.

1.1 A arbitragem será administrada pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ACIMVI, com sede na Rua Duque de Caxias, n.830, sala 108, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, de acordo com os termos do seu Regulamento, incluindo-se as normas complementares aplicáveis aos conflitos que envolvem a Administração Pública.

1.2 O tribunal arbitral será constituído por [um/três ?] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento.

1.3 A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado ?], Brasil.

1.4 O procedimento arbitral será conduzido em língua portuguesa.

1.5 O procedimento arbitral respeitará o princípio constitucional da publicidade, salvo em relação às informações relacionadas à disputa que, eventualmente, se classifiquem como de caráter sigiloso, nos termos da legislação aplicável.

VI. CLÁUSULA PADRÃO ESCALONADA MED-ARB. ENVOLVENDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1. Qualquer conflito originário do presente contrato, inclusive quanto a sua interpretação ou execução, será submetido obrigatoriamente à Mediação, administrada pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ACIMVI, com sede na Rua Duque de Caxias, n.830, sala 108, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, de acordo com os termos do seu Regulamento de Mediação, a ser conduzida por Mediador participante da Lista de Mediadores desta Câmara, indicado na forma das citadas normas.

2. O conflito não resolvido pela mediação, conforme a cláusula acima, será definitivamente resolvido por arbitragem, nos termos da Lei Federal nº 9.307/96, administrada por esta Câmara, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem.

2.1 A arbitragem será administrada por esta Câmara e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, incluindo-se as normas complementares aplicáveis aos conflitos que envolvem a Administração Pública.

2.2 O tribunal arbitral será constituído por [um/três ?] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento.

2.3 A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado ?], Brasil.

2.4 O procedimento arbitral será conduzido em língua portuguesa.

2.5 O procedimento arbitral respeitará o princípio constitucional da publicidade, salvo em relação às informações relacionadas à disputa que, eventualmente, se classifiquem como de caráter sigiloso, nos termos da legislação aplicável.

Havendo qualquer dúvida ou necessidade de adequação à cláusula nossa equipe está preparada para lhe auxiliar.