A cláusula de mediação é um acordo no qual as partes que assinam um contrato se comprometem a solucionar possíveis conflitos futuros através da mediação. Pode ser inserida no contrato ou em um documento a parte que deve ser anexado ao mesmo.
CLÁUSULA DE MEDIAÇÃO PADRÃO
“As partes contratantes assumem o compromisso de que, toda e qualquer controvérsia ou disputa relacionada ao presente instrumento, ou dele decorrente, serão resolvidos consensualmente por meio do procedimento de mediação, administrado pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ACIMVI, com sede na Rua Duque de Caxias, n.830, sala 108, Centro, Timbó/SC ou onde esta estiver sediada, de acordo com os termos do seu Regulamento..
§ 1º. As custas e honorários do procedimento de mediação serão rateados igualmente entre as partes.
§ 2º. O não comparecimento de uma das partes à primeira reunião de mediação acarretará a imposição de penalidade no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da controvérsia em favor da parte que se fez presente.”
Havendo qualquer dúvida ou necessidade de adequação à cláusula nossa equipe está preparada para lhe auxiliar.
Caso queira modelos de cláusula escalona de Mediação e Arbitragem favor verificar a aba CLÁUSULA ARBITRAL.