A conciliação trata da resolução de casos de ordem jurídica/patrimonial, ou seja, bens patrimoniais disponíveis (que podem ser contratados e possuem fundo econômico). Ex: solução em contratos (locação, compra e venda, honorários profissionais), recuperação de crédito (cheque, duplicata nota promissória), prestação de serviço, acidente de carro apenas com dano material, consumidor etc.
A mediação ocorre em casos onde houver vínculo anterior entre as partes, o mediador – independente e imparcial- auxiliará a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que as partes possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Há SENTIMENTOS envolvidos e a relação envolvida perdura. Ex: conflitos entre casais/familiares, vizinhos, sócios, condôminos etc.
A arbitragem pode ser instaurada quando a conciliação restar inexitosa e as partes aceitarem aderir a esse procedimento para que um TERCEIRO/ÁRBITRO especializado resolva o problema. Pode ter cláusula compromissória no contrato, ou não havendo, as partes podem instituir o compromisso arbitral.
As partes elegem o árbitro ou a Câmara, para que decida a controvérsia, de acordo com a especialidade do conflito existente. O árbitro emitirá a “sentença arbitral” que consiste em título executivo judicial, não se sujeitando a recurso judicial, exceto embargos de declaração. Durante esse procedimento as partes poderão optar pelo acordo em conciliação antes do árbitro emitir a sentença.
O procedimento arbitral é sigiloso e regido pela vontade das partes. A fiscalização do procedimento arbitral é dever das partes. Constatando qualquer problema, as partes podem esclarecer suas dúvidas com o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA ou a Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem – FECEMA. Eventual denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público.
A arbitragem em Santa Catarina vem ganhando cada vez mais espaço. Sabemos que os procedimentos são totalmente sigilosos e por isso as informações acerca da utilização da arbitragem são difíceis de serem levantadas e apuradas em números exatos. Porém, no último levantamento realizado pela FECEMA foram computados em média 15 mil procedimentos em Santa Catarina entre janeiro de 2010 a agosto de 2016.
Dentre esses procedimentos, as matérias de maior abordagem são: Inadimplência Comercial, Prestação de Serviços, Locação, Condomínio, Compra e Venda de Imóveis.
Percebe-se pouco a pouco a mudança de paradigma no panorama judicial e a escolha cada vez mais latente pelos meios alternativos de solução de conflitos.
Vale ainda relembrar que o Poder Judiciário conta com mais de 108 milhões de processos e que 70% dos casos judiciais poderiam ser solucionados com uma boa conversa envolvendo um terceiro neutro e imparcial.
Gabriela Bertoldi Purim Roeder (gbpurim@yahoo.com.br)