Dispute Boards ou Comitê de Resolução de Disputas é um método extrajudicial de solução de conflitos, criado na década de 60 nos EUA para resolver problemas com grandes obras. A sua função é trabalhar com a prevenção e solução consensual de conflitos. No Brasil é um instituto relativamente novo porém vem ganhando cada vez mais importância por causa da sua efetividade prática. Pode ser utilizado com ou sem cláusula contratual. Exemplos de casos em que pode ser aplicado: contratos de construção, acordos de acionistas, recuperação judicial, contratos internacionais, parcerias público privadas, etc. Benefícios: celeridade, tecnicidade, elevado grau de satisfação das partes envolvidas, liberdade nas decisões e função pacificadora.

 

Para saber mais sobre, acesse o artigo “A utilização de Dispute Boards para negociar contratos públicos” escrito por Érica Miranda dos Santos Requi > CLIQUE AQUI PARA ACESSAR