Felipe Fava Ferrarezi

Advogado, Presidente da Comissão de Direito Condominial – OAB/SC – Subseção Blumenau. Área de atuação: Mediação e Arbitragem no Direito Condominial.

Normalmente realizada entre os meses de janeiro e março, a prestação anual de contas do condomínio é fundamental para manter a transparência na gestão e assegurar o uso correto dos recursos condominiais. É importante notar, no entanto, que este mecanismo é mais do que uma mera formalidade.

Conforme explica o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de Blumenau, Felipe Fava Ferrarezi, a prestação de contas é exigida por lei. “O artigo 1.348, inciso VIII do Código Civil estabelece que a prestação deve ser feita em assembleia anualmente ou sempre que for exigida”. Além disso, a tarefa não pode ser delegada e é de responsabilidade do síndico. “Isso consta na Lei 4.591/64 e o síndico pode ter que responder civil ou criminalmente se não cumprir suas obrigações” acrescenta o advogado.

A prestação de contas precisa ser apresentada e aprovada em assembleia, acompanhada de alguns documentos, como Certidões Negativas, cópias das NRs 5, 7 e 9, o seguro do condomínio e atestados como os de dedetização e lavagem da caixa d’água. Também é preciso disponibilizar todas as receitas e despesas do período, além da lista de inadimplentes – sempre de maneira discreta, sem citar detalhes particulares dos condôminos.

Uma boa maneira de garantir que o processo ocorra da melhor forma possível e dentro de todas as exigências legais é trabalhar em conjunto com o Conselho Fiscal regularmente. “Mesmo que a lei exija que a prestação de contas seja feita apenas anualmente, é prudente que seja feito um parecer periódico para trazer mais transparência ao processo” explica Ferrarezi.

Caso a prestação não seja aprovada, pode-se buscar alternativas, como a realização de uma auditoria das contas, e uma nova assembleia deve ser marcada. “Se mesmo assim não for encontrada uma solução, é preciso seguir as alternativas propostas pela Convenção do Condomínio, sempre usando de bom senso: acionar o Conselho Fiscal, levantar os itens dissonantes e buscar soluções com o responsável. O ideal é encontrar uma saída conciliadora, seguindo os métodos de resolução de conflitos, sem a necessidade de recorrer aos meios legais”.

 

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