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Com o objetivo de evitar o ajuizamento de dissídios coletivos e proporcionar ampla pacificação social das categorias profissionais, o Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato 168/2016, que institui a mediação e a conciliação antes da instauração dos dissídios.
De acordo com a norma, a mediação será conduzida pelo vice-presidente do TST, e tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve. A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes interessadas e será feita na sede do TST.
A inciativa tem como inspiração a experiência do presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, na solução e prevenção de conflitos quando ocupou a vice-presidência do TST no biênio 2014/2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Para que se possa chegar a um consenso diante de uma situação de atrito não basta a presença de um mediador e a intenção das partes. Utilizar técnicas de negociação e manter a comunicação Leia mais…
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Há um crescente aumento de substituição de funcionários terceirizados por Microempreendedores Individuais (MEI) ou pelo SIMPLES Nacional nos condomínios, visando, principalmente, a redução de custos.
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