Na área empresarial nota-se em muitas ocasiões a urgência em resolver problemáticas surgidas com seus fornecedores, clientes, parceiros. E a utilização da mediação para resolução de tais pendências torna a vida empresarial mais ágil, eficiente e menos onerosa. Características essas que o meio estatal para resolução dos conflitos não tem atendido.

Como o acesso a justiça é um dos mais básicos direitos humanos, é necessário buscar formas mais efetivas para resolução dos problemas.

Os benefícios de uma empresa adotar métodos adequados de solução de conflitos como um modelo de gestão, prestigia a pacificação das relações e relacionamentos, ou seja, aposta numa cultura de diálogo preservando assim a imagem e segredos de seu negócio.

Quando a empresa decide adotar o sistema de mediação, viabiliza a resolução do problema de forma rápida e econômica, restabelecendo a confiança e o respeito entre os envolvidos, possibilitando a construção de relações comerciais mais sólidas.

E como consequência da adoção desse método, ressalta-se a redução do desgaste emocional e de tempo, minimizando consequências de ordem econômica e financeira para todas as partes.

Com a utilização da mediação abre-se caminho aos envolvidos para justa composição do litígio através de um acordo construído em comum acordo, com respeito ao princípio da autonomia da vontade dos interessados. Sendo portanto, mais fácil de ser cumprido se comparado a uma determinação judicial, ou seja, quando um terceiro não envolvido com o dia a dia empresarial impõe uma decisão que em grande parte das situações não atendem os anseios dos litigantes.

 

Autora: Barbara Hochheim


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