É notória a opção de famílias, casais jovens ou idosos na aquisição de apartamentos pelos mais diversos motivos. Condomínios estes dos mais diversos tipos, grandes, pequenos, sobrados, casas, apartamentos. Os limites dos condôminos estão nas regras de convivência, no cumprimento do regimento interno, entre outras convenções que são elaboradas muitas vezes pelos próprios moradores.
Difícil é imaginar que nesse universo não ocorram conflitos.
O fato é que os conflitos existentes nos condomínios devem ser tratados imediatamente, de forma pacífica – para que a convivência entre os vizinhos continue harmônica.
E o síndico, a pessoa que administra o condomínio muitas vezes é acionado para resolução de eventuais conflitos que surgem entre os moradores. Cabe ao síndico a difícil missão de identificar os reais interesses e necessidades dos moradores e não basear-se simplesmente nas posições (que é a aparência do problema, mas nem sempre o real motivo do conflito).
É grande o volume de questões condominiais que são encaminhadas ao Poder Judiciário. Entretanto, nem sempre encaminhar esses conflitos ao Estado é a melhor opção para resolver a controvérsia. Muitos desses conflitos são possíveis de resolver numa Câmara de Mediação e Arbitragem onde o Mediador – 3º imparcial – pode auxiliar na busca eficaz da solução do problema de maneira rápida e muito mais econômica.
Os moradores dos condomínios não podem depender do Estado para resolução de seus conflitos, conflitos estes que só quem está vivenciando o momento conhece. As sentenças proferidas pelo Poder Judiciário, muitas vezes não resolvem o conflito, já os acordos elaborados pelas partes possuem um resultado mais satisfatório, pois foram as partes que o construíram.
Buscando as Câmaras de Mediação e Arbitragem como alternativa para resolução do conflito, é dada a oportunidade aos condôminos de colocarem seus pontos de vista aos participantes da sessão e após todos avaliam as opções expostas juntos, construindo o acordo.
Os condomínios que buscam a mediação e arbitragem para viabilizar a resolução pacífica dos problemas, otimizam seus recursos financeiros minimizando os conflitos, e contribuem para o aperfeiçoamento do processo de vivencia em comunidade.
Autora: Barbara Hochheim (barbara@flipp.com.br)