Com a Lei de Mediação, os meios de solução de conflitos estabeleceu uma nova fase impositiva no procedimento, que é a realização de audiência prévia de mediação.
Essa atualização veio para incentivar a cultura da mediação como solução de conflitos e até mesmo quebrar paradigmas de advogados com pensamentos adversariais.
Sem dúvidas, essa nova cultura traz vantagem para todos, pois a demanda do Poder Judiciário diminui e para as partes a solução construída de forma consensual é sempre melhor aceita e cumprida.
Estamos entrando em uma nova era, a dos métodos alternativos de solução de conflitos, que esbarra à tradicional cultura jurídica, que valoriza unicamente a resolução dos litígios pelo artifício da sentença estatal, a chamada “cultura da sentença”.
MEDIAÇÃO JUDICIAL:
Ocorre no âmbito judicial, as audiências são realizadas por um mediador indicado pelo o juiz.
O juiz designará a audiência de mediação quando receber a petição inicial, numa tentativa pré-processual de solução do litígio.
Caso contrário, o processo seguirá em curso normal.
MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
É buscada espontaneamente pelas partes que estão envolvidas no problema e que não conseguem resolvê-lo. O mediador é escolhido pelas partes.
O mediador, com técnicas de pacificação, facilitará o diálogo para que as partes envolvidas no conflito evidenciem esforços para encontrar solução ao impasse – assim preserva os relacionamentos que precisam ser mantidos.
Gabriela Bertoldi Purim Roeder (gbpurim@yahoo.com.br)