Com a Lei de Mediação, os meios de solução de conflitos estabeleceu uma nova fase impositiva no procedimento, que é a realização de audiência prévia de mediação.

Essa atualização veio para incentivar a cultura da mediação como solução de conflitos e até mesmo quebrar paradigmas de advogados com pensamentos adversariais.

Sem dúvidas, essa nova cultura traz vantagem para todos, pois a demanda do Poder Judiciário diminui e para as partes a solução construída de forma consensual é sempre melhor aceita e cumprida.

Estamos entrando em uma nova era, a dos métodos alternativos de solução de conflitos, que esbarra à tradicional cultura jurídica, que valoriza unicamente a resolução dos litígios pelo artifício da sentença estatal, a chamada “cultura da sentença”.

 

MEDIAÇÃO JUDICIAL:

Ocorre no âmbito judicial, as audiências são realizadas por um mediador indicado pelo o juiz.

O juiz designará a audiência de mediação quando receber a petição inicial, numa tentativa pré-processual de solução do litígio.

Caso contrário, o processo seguirá em curso normal.

 

MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL:

É buscada espontaneamente pelas partes que estão envolvidas no problema e que não conseguem resolvê-lo. O mediador é escolhido pelas partes.

O mediador, com técnicas de pacificação, facilitará o diálogo para que as partes envolvidas no conflito evidenciem esforços para encontrar solução ao impasse – assim preserva os relacionamentos que precisam ser mantidos.

 

Gabriela Bertoldi Purim Roeder (gbpurim@yahoo.com.br)

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