A elevada conflitualidade das sociedades modernas e o crescente recurso aos tribunais é, em parte, responsável pela crise da justiça a que se assiste há alguns anos.
Nas últimas décadas, o reconhecimento de mais direitos e de maior exigência do cidadão no respeito por esses direitos, e sabendo-se que as relações interpessoais estão cada vez mais complexas, o aumento da conflitualidade tende a crescer de forma exponencial. São estes fatores que levam a que se recorra cada vez mais à tutela judicial para garantia dos direitos do cidadão.
Vivendo-se hoje tempos marcados pela rapidez dos acontecimentos, os tribunais tornaram-se incapazes de dar respostas adequadas em tempo útil e dessa forma existe a necessidade de encontrar novas formas de fazer justiça, mais próxima, mais rápida e com uma maior participação dos destinatários.
Os métodos alternativos para resolução dos conflitos constituem uma alternativa à via judicial e trazem diversas vantagens em termos de eficácia, celeridade, simplificação, proximidade e participação dos destinatários na realização da própria justiça. Garante-se, por um lado, uma maior adequação das respostas aos interesses e necessidades do cidadão e obtém-se, por outro, menores custos quer econômicos quer emocionais.
Mais do que meios alternativos à via judicial, pois não substituem os tribunais, poderíamos dizer que se apresentam como meios apropriados de gestão e resolução de conflitos. Apropriados, porque em alguns tipos de conflitos serão mais eficientes na sua resolução e poderão ter um efeito preventivo na sua escalada, promovendo a utilização de métodos positivos de comunicação que visam a transformação do modo como as partes em conflito lidam entre si.
Resumindo, as soluções para problemas complexos, alcançadas através desta via, preenchem as necessidades das partes em conflito e das suas comunidades, fortalecem as instituições cívicas locais, preservam as relações entre litigantes e ensinam alternativas à violência ou ao litígio na resolução de conflitos. Ajudam, desta forma, a reduzir o nível de tensão na comunidade, focando-se na prevenção e resolução de conflitos latentes.
A comunidade pode, na maioria dos casos, resolver os seus conflitos com a ajuda de outros intervenientes, sendo que a mediação constitui uma forma de prevenir futuros conflitos, pois apela a um espírito de colaboração, respeito e responsabilidade e não a uma cultura de culpa e imposição de soluções.
Autora: Barbara Hochheim (barbara@flipp.com.br)