Dois sócios de uma transportadora de grande porte, cada um com 50% da sociedade, decidiram resolver seus problemas na administração da empresa por meio da arbitragem. A decisão arbitral resultou na exclusão de um deles da sociedade. O caso seria relativamente comum, não fosse o fato de que os dois sócios são irmãos. Trata-se de um exemplo do uso da arbitragem por empresas familiares no Brasil. A escolha pela arbitragem ocorreu quando a empresa decidiu adotar mecanismos de governança corporativa, o que previa a formação de um conselho de administração. Os membros do conselho deveriam ser indicados pelos dois sócios e irmãos, que detinham a mesma participação na sociedade, e o acordo proibia a indicação dos filhos para o cargo. Mas um dos irmãos infringiu esta regra, o que culminou na necessidade de solução do conflito, previsto para ser resolvido pela arbitragem. O procedimento arbitral, ajuizado pela outra parte, pleiteava a exclusão do irmão da sociedade. Após seis meses de procedimento, a sentença arbitral decidiu pela exclusão do sócio. “Se eles tivessem optado por um processo judicial, certamente a empresa já teria quebrado”, informou o advogado que defendeu a parte vitoriosa no processo arbitral.

Procedimento arbitral que tinha o objetivo de resolver um conflito em um grupo de empresas familiares do ramo de confecções de grife em São Paulo. A história envolvia a briga entre dois irmãos, sócios em várias empresas da área, que entraram em conflito diante de divergências na forma de gestão dos negócios. Após cinco meses, um dos sócios foi indenizado e excluído da sociedade, e a empresa manteve a lucratividade.


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