Com as alterações no processo judicial brasileiro, principalmente após o primeiro ano de vigência do novo Código de Processo Civil, impõem novas reflexões sobre o custo de se litigar no Brasil.

O legislador brasileiro deu preferência para incentivar modelos mais econômicos para que as partes resolvam seus litígios, através da conciliação, mediação e arbitragem. Assim como inúmeros outros países já adotam.

O novo Código de Processo Civil estabeleceu uma situação inovadora, no tocante a interposição de apelação, ensejando nova verba. Dessa forma, tem-se os honorários advocatícios tais como concebidos originariamente e, a partir do novo CPC, uma nova condenação honorária que tem como causa o surgimento da instância recursal. Ou seja, optou-se por tornar o contencioso judicial mais oneroso.

Tratando-se de controvérsias de considerável valor envolvido, os honorários sucumbenciais poderão representar indesejável risco financeiro para as partes em litígio. Com isso, advogados e partes cada vez mais devem analisar, sob a perspectiva jurídico-econômica, se realmente devem iniciar um processo judicial.

Uma das vantagens da arbitragem, é que as partes podem convencionar as regras do jogo. Considerando sua origem contratual, as partes podem, até mesmo, optar por expressamente excluírem ou delimitarem valores de condenações à título de honorários sucumbenciais. Outro aspecto muito importante da arbitragem é o prazo de duração que as partes podem estipular ou então a própria lei de arbitragem determina o prazo de seis meses.

Não significa que os advogados que atuam em arbitragem sejam mal remunerados. Pelo contrário. A experiência demonstra que, cada vez mais, a área de arbitragem recebe atenção especial das principais bancas do país. Contudo, comumente, os advogados que atuam em arbitragem definem a respectiva remuneração contemplando também percentual de êxito.

Com isso, ganham as partes, pois evitam surpresas e definem o parâmetro da remuneração. E ganham os advogados, pois são adequadamente remunerados pelo importante trabalho realizado. E também delimitam o prazo que será trabalhado num processo de arbitragem, o que infelizmente no Poder Judiciário não é possível.

Cumpre analisar em que medida o processo arbitral pode ser mais econômico do que o processo judicial. Diante do contexto, verifica-se que, em determinadas hipóteses, as custas de um procedimento arbitral podem ser inferiores aos valores dispendidos judicialmente.

O atual sistema processual exige dos advogados conhecimento prévio sobre todos os possíveis métodos de solução de disputas, como a conciliação, a mediação, a arbitragem e o processo judicial. O profissional deverá analisar, no momento da celebração do contrato, qual é a melhor solução jurídica e econômica para o cliente.

 

Autora: Barbara Hochheim

(barbara@flipp.com.br)

Categorias: Arbitragem

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