Diante do caos em que se encontra o Poder Judiciário, é imprescindível pensar na solução dos conflitos empresarias para além da justiça/Fórum, pois atualmente este não possui o condão de oferecer soluções adequadas em tempo hábil.

Um processo judicial dura anos, implica em gastos e desgaste emocional. Veja só, o Poder Judiciário conta com mais de 100 milhões de processos para uma população de 200 milhões de pessoas e 70% dos casos judiciais poderiam ser solucionados com uma boa conversa envolvendo um terceiro neutro e imparcial.

No meio empresarial a solução dos problemas se faz ainda mais imperiosa, em função do dinamismo que é característica essencial da atividade.

A utilização da mediação empresarial pode ser encarada como uma estratégia inteligente para tornar empresas mais eficientes, competitivas, coesas, solidificadas ante ao mercado, efetivas e articuladas.

Portanto, os empresários e os advogados precisam abrir os olhos para esse importante setor de atuação.

VANTAGENS EM OPTAR PELA MEDIAÇÃO EMPRESARIAL:

Rapidez na solução do conflito:

Enquanto um processo judicial demora anos, na mediação empresarial é possível resolver um conflito em poucos meses. Há casos em que basta uma única sessão para que as partes entrem em acordo, uma vez que os problemas na comunicação são o principal entrave para resolução de disputas.

Economia

O gasto será apenas com a taxa de instituição do procedimento e os honorários do mediador. A parte fica livre em optar pela contratação de um advogado para orientar durante o procedimento, cujos honorários deverá arcar.  Além disso, são evitadas longas batalhas judiciais, que significariam gastos por anos.

Restabelecimento do diálogo

O mediador é imparcial. Ele não escolhe uma parte vencedora, é apenas um administrador do conflito. Seu papel é facilitar o diálogo e conduzir a um acordo GANHA-GANHA que satisfaça às partes envolvidas.

Sigilo

As partes tem liberdade de expressar opiniões e informações acerca do negócio, além de discutir tudo de forma aberta, mostrando seus reais interesses e preocupações.

Os acontecimentos de uma sessão de mediação são sigilosos. Os mediadores não podem testemunhar ou divulgar as questões discutidas, sob pena de responsabilidade pelos danos causados.

Esse princípio do sigilo é útil, porque ajusta-se à necessidade de não divulgar os litígios envolvendo fornecedores, parceiros, sócios etc. e preserva a imagem da empresa. Diferente do processo judicial, na mediação empresarial é importante preservar o sigilo. Assim, não são anunciados no mercado os termos negociados, a menos que as partes envolvidas façam questão de divulgar.

Recompor o relacionamento entre as partes

A mediação empresarial incentiva o diálogo entre as partes. Permite que exponham o ponto de vista e possam perceber o ponto do conflito. Na gestão do conflito, as partes se conscientizam de seu papel nele. A condução para que, juntos, encontrem a solução adequada, ajuda a melhorar o relacionamento entre os envolvidos, inclusive possibilitando novas parcerias. O conflito não necessariamente acabará em briga ou com um perdedor.

A legislação oferece segurança jurídica às mediações e o acordo pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento.

 Produzir acordos com eficácia jurídica

O termo de acordo firmado constitui um título executivo, ainda que o procedimento seja realizado por uma Câmara Privada. Em caso de descumprimento, a empresa pode iniciar um processo judicial diretamente pela fase de execução, ou seja, pela tomada de providências para satisfazer seus direitos. Na prática, isso significa subtrair alguns anos de espera por uma sentença constitutiva para depois partir para a fase de execução.

 Escolha do mediador

O contrato que prevê a participação em mediação pode determinar a CÂMARA PRIVADA e/ou o profissional responsável pelo procedimento.

Outro fator que costuma ser apontado como positivo quando do emprego na mediação empresarial, é o fato de que se pode escolher um mediador com experiência na área empresarial, ou, ainda, que apresente expertise em matéria determinada que, no entendimento dos envolvidos, seja imprescindível para a melhor resolução da questão.

 Efetividade da solução

A mediação produz compromissos por meio da atuação conjunta das partes envolvidas, diferente de uma sentença judicial, que impõe uma decisão. Nesse sentido, os incentivos para descumprir o acordo são pequenos, diante da mútua concordância com as cláusulas estipuladas.


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