A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou recentemente proposta que busca modificar a Lei de Desapropriações, de 1941, e possibilitar a arbitragem na definição dos valores de indenização nesses casos. O Projeto de Lei 135/2017 passou em fase terminativa, sem precisar ir ao Plenário, e será analisado agora pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, o valor pago pelo ente público à pessoa desapropriada de seu imóvel é fixado em regra por meio de procedimento administrativo, sendo possível recorrer ao Poder Judiciário para ampliar o valor.
O problema, segundo especialistas, é que esse procedimento judicial demora anos para acabar. Ao permitir que esses conflitos sejam remetidos para a arbitragem, o valor final da indenização deve ser obtido em menor tempo, defende o advogado Pedro Silveira Campos Soares, sócio do Grebler Advogados.
Para ele, que é especialista em arbitragem envolvendo órgãos da administração pública, outro benefício dessa prática decorre da especialidade dos árbitros. “Segundo o projeto de lei, caberá ao poder público e ao desapropriado escolher, cada um, um árbitro. Tal escolha normalmente recai sobre especialistas na matéria de fundo, o que agrega maior eficiência e segurança jurídica ao procedimento”, avalia.
Na opinião dele, caso o texto seja aprovado em definitivo e sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB), vai reduzir a judicialização de litígios que envolvam o valor justo da oferta de indenização proposta pelo poder público.
“A opção pela arbitragem pode conduzir a uma situação de maior segurança jurídica. Primeiramente, porque o litígio será julgado por especialistas e, segundo, porque a sentença arbitral não pode ser objeto de recursos de qualquer ordem que levem à modificação do julgado”, diz.
Clique aqui para ler o texto aprovado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2018, 7h31
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