É isso mesmo. Você sabia que é possível resolver seus problemas fora da Justiça?

A resolução de problemas fora da justiça ocorre com menos burocracia, menos formalidades, mais agilidade, sigilo, menos custos e o melhor, atende às necessidades das duas partes.

Ao procurar resolver seu problema através da conciliação/mediação/arbitragem sempre será estimulado o diálogo e a busca da construção de um acordo que seja conveniente às duas partes.

A intenção é sempre buscar um acordo ganha-ganha, onde todas as partes saiam ganhando.

Essa forma de resolução de conflito tem segurança e validade jurídica.

Atualmente, o Poder Judiciário conta com mais de 108 milhões de processos em andamento e 70% dos casos judiciais poderiam ser solucionados com uma boa conversa envolvendo um terceiro neutro e imparcial.

Vamos conhecer as formas de resolver conflitos fora da justiça?

1º – A CONCILIAÇÃO trata da resolução de casos de ordem jurídica/patrimonial, ou seja, bens patrimoniais disponíveis (que podem ser contratados e possuem fundo econômico). Ex: solução em contratos (locação, compra e venda, honorários profissionais), recuperação de crédito (cheque, duplicata nota promissória), prestação de serviço, acidente de carro apenas com dano material, consumidor etc.

2º – A MEDIAÇÃO ocorre em casos onde houver vínculo anterior entre as partes, o mediador – independente e imparcial- auxiliará a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que as partes possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Há SENTIMENTOS envolvidos e a relação envolvida perdura. Ex: conflitos entre casais/familiares, vizinhos, sócios, condôminos etc.

3º – A ARBITRAGEM pode ser instaurada quando a conciliação restar inexitosa e as partes aceitarem aderir a esse procedimento para que um TERCEIRO/ÁRBITRO especializado resolva o problema. Pode ter cláusula compromissória no contrato, ou não havendo, as partes podem instituir o compromisso arbitral.

A arbitragem em Santa Catarina vem ganhando cada vez mais espaço e dentre esses procedimentos, as matérias de maior abordagem são: casos de inadimplência (ex: cheque, nota promissória, duplicata), prestação de serviços, contrato de aluguel, contrato de compra e venda de imóveis, problemas em condomínios, etc.

Autora: Gabriela Bertoldi Purim Roeder


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