Na arbitragem, o caso é solucionado em uma Câmara Privada por um Árbitro ou Tribunal Arbitral (mais de um árbitro sempre em número ímpar) que emite decisão com força de sentença judicial (título executivo judicial).

Como o método é privado, são as partes que elegem o Árbitro ou os membros do Tribunal Arbitral, imparcial e com experiência na área para analisar e decidir o caso.

É aplicada na solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis e pode ser utilizada quando prevista em contrato (cláusula arbitral) ou quando inexistindo a cláusula, as partes firmam um compromisso arbitral na Câmara Privada.

Quando instaurado o procedimento o Árbitro busca a conciliação entre as partes, porém, não havendo acordo, é então iniciada a fase probatória/instrução processual podendo os advogados exaurirem as provas, encaminhando o caso a uma solução mais justa. Após essa fase, é emitida a decisão arbitral que tem força de sentença judicial.

O prazo para a sentença é definido pelas partes, caso não estabelecido, a lei determina que seja no máximo de 6 meses. Causas mais complexas podem levar até 2 ou 3 anos.

O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

A arbitragem no Direito Societário e Empresarial é um meio alternativo de solução de conflitos que vem sendo adotado cada vez mais especialmente pela sua segurança jurídica, credibilidade, rapidez e confidencialidade. Dessa forma, o empresário e o advogado que atua com Direito Societário e Empresarial deve conhecer o instituto e as suas peculiaridades.

VANTAGENS EM OPTAR PELA ARBITRAGEM EMPRESARIAL:

ESPECIALIZAÇÃO DO ÁRBITRO/TRIBUNAL ARBITRAL

A pessoa eleita para ser o árbitro/membros do Tribunal Arbitral será escolhida pelas partes, deverá ser de confiança e especializada no assunto a ser arbitrado. Quando a causa for mais complexa podem ser indicados vários árbitros, um de cada especialidade envolvida.

EXAURIMENTO DE PROVAS PELOS ADVOGADOS

Durante a fase probatória os advogados das partes podem exaurir toda a produção de provas necessária, o que traz ainda mais segurança de que justiça será feita na sentença arbitral.

AGILIDADE NA SENTENÇA

O único “recurso” admitido para alteração da sentença arbitral é o pedido de revisão, que se equipara aos Embargos de Declaração e não visa alterar o mérito do julgado. A agilidade na sentença geralmente evita a falência da empresa.


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